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  • Número 194

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Enunciado 194/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7800)
Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévio termo de adesão. Contagem de prazo a partir da data de envio da mensagem. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.

«Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»