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Enunciado 199/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4001.8300)
Fraude de condições socioeconômicas desfavoráveis. Não preenchimento dos requisitos de miserabilidade. Improcedência de plano.
«Constatada fraude de condições socioeconômicas desfavoráveis, conclui-se que a parte autora não preencheu o requisito de miserabilidade, julgando-se improcedente de plano. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»