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Enunciado 24/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2300)
Incompetência do Juizado Especial Federal. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Possibilidade. Lei 10.259/2001, art. 1º. Lei 9.099/1995, art. 51, III. Lei 11.419/2006, art. 12, § 2º.

«Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 10.259/2001, art. 1º e da Lei 9.099/1995, art. 51, III, não havendo nisso afronta a Lei 11.419/2006, art. 12, § 2º.(Revisado no V FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »