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Enunciado 74/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4000.6500)
Intimação por carta com AR. Possibilidade. Requisito. Entrega no endereço declarado. Comprovante subscrito pela própria parte. Desnecessidade.
«A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»