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Enunciado 83/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7300)
Representação por não advogados. Forma habitual. Existência de fins econômicos. Impossibilidade. Lei 10.259/2001, art. 10, caput.

«A Lei 10.259/2001, art. 10, caput, não autoriza a representação das partes por não advogados de forma habitual e com fins econômicos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»