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184 Documentos Encontrados


Enunciado 97/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8400)
Questão deduzida nos autos. Reflexo sobre a competência do Juizado Especial Federal. Instauração do incidente de uniformização de jurisprudência. Cabimento.

«Cabe incidente de uniformização de jurisprudência quando a questão deduzida nos autos tiver reflexo sobre a competência do juizado especial federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 96/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8300)
Concessão administrativa do benefício no curso do processo. Perda do objeto. Extinção do feito sem resolução do mérito. Requisito. Correspondência com o pedido formulado na inicial.

«A concessão administrativa do benefício no curso do processo acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito por perda do objeto, desde que corresponda ao pedido formulado na inicial. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 95/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8200)
Correção do saldo das cadernetas de poupança. Existência de prova inequívoca de titularidade da conta. Dispensabilidade de extratos por meio de arbitramento.

«Nas ações visando a correção do saldo das cadernetas de poupança, pode o juiz, havendo prova inequívoca de titularidade da conta à época, suprir a inexistência de extratos por meio de arbitramento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 93/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8100)
Demandas referentes a contas de FGTS anteriores à centralização. Propositura de ação. Requisito. Comprovação de diligência ou solicitação dos extratos anteriormente ao período de migração.

«Para a propositura de demandas referentes a contas de FGTS anteriores à centralização deverá a parte comprovar que diligenciou ou solicitou os extratos junto à CEF ou à instituição mantenedora das contas vinculadas anteriormente ao período de migração. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 92/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8000)
Expurgos inflacionários sobre saldos de poupança. Propositura da ação. Requisito. Documentação mencionando o número da conta bancária ou prova de relação contratual.

«Para a propositura de ação relativa a expurgos inflacionários sobre saldos de poupança, deverá a parte autora providenciar documento que mencione o número da conta bancária ou prova de relação contratual com a instituição financeira. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 91/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7900)
Causas que demandam perícias técnicas complexas ou onerosas. Incompatibilidade com o conceito de exame técnico. Incompetência do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 12.

«Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico (Lei 10.259/2001, art. 12). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 90/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7800)
Decisão do Juizado Especial Federal. Condenação em honorários advocatícios. Execução no próprio Juizado Especial Federal. Requerimento por qualquer das partes.

«Os honorários advocatícios impostos pelas decisões do Juizado Especial Federal serão executados no próprioJuizado Especial Federal, por quaisquer das partes. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 88/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7700)
Mandado de segurança. Inadmissibilidade. Exceção. Ato jurisdicional teratológico. Descabimento de outro recurso.

«Não se admite Mandado de Segurança para Turma Recursal, exceto na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 87/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7600)
Decisão monocrática. Proferimento por relator. Interposição de agravo de instrumento. Possibilidade.

«A decisão monocrática proferida por Relator é passível de Agravo Interno. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 86/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7500)
Sede recursal. Pedido de tutela de urgência. Deferimento de ofício. Possibilidade.

«A tutela de urgência em sede de turmas recursais pode ser deferida de ofício. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 85/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7400)
Audiência gravada por magnético ou equivalente. Dispensabilidade de degravação ou elaboração de resumo. Requisito. Acessibilidade ao órgão recursal.

«Não é obrigatória a de gravação, tampouco a elaboração de resumo, para apreciação de recurso, de audiência gravada por meio magnético ou equivalente, desde que acessível ao órgão recursal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 83/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7300)
Representação por não advogados. Forma habitual. Existência de fins econômicos. Impossibilidade. Lei 10.259/2001, art. 10, caput.

«A Lei 10.259/2001, art. 10, caput, não autoriza a representação das partes por não advogados de forma habitual e com fins econômicos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 82/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7200)
Espólio. Atuação no polo ativo. Possibilidade.

«O espólio pode ser parte autora nos juizados especiais cíveis federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 81/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7100)
Processos relativos à pessoa incapaz. Possibilidade de conciliação. Requisitos. Presença do representante legal. Intimação do MP.

«Cabe conciliação nos processos relativos à pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o Ministério Público. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 80/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.7000)
Juizados itinerantes. Flexibilização da exigência de prévio requerimento administrativo. Possibilidade.

«Em juizados itinerantes, pode ser flexibilizada a exigência de prévio requerimento administrativo, consideradas as peculiaridades da região atendida. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 79/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6900)
Benefício da seguridade social. Comprovação da denúncia de negativa de protocolo. Dispensabilidade da exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo.

«A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 78/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6800)
Benefício da seguridade social. Ajuizamento de ação revisional. Ausência de matéria de fato. Dispensabilidade de prévio requerimento administrativo. Exceção. Existência de ato oficial da Previdência. Reconhecimento administrativo do direito postulado.

«O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo, salvo quando houver ato oficial da Previdência reconhecendo administrativamente o direito postulado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 77/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6700)
Concessão de benefício da seguridade social. Ajuizamento de ação. Requisito. Prévio requerimento administrativo.

«O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 76/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6600)
Proposta de conciliação. Apresentação pelo réu. Ato que não configura confissão.

«A apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 74/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6500)
Intimação por carta com AR. Possibilidade. Requisito. Entrega no endereço declarado. Comprovante subscrito pela própria parte. Desnecessidade.

«A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 73/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6400)
Comunicação dos atos processuais. Intimação telefônica. Possibilidade. Requisitos. Realização diretamente com a parte. Certificação pelo servidor responsável.

«A intimação telefônica, desde que realizada diretamente com a parte e devidamente certificada pelo servidor responsável, atende plenamente aos princípios constitucionais aplicáveis à comunicação dos atos processuais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 72/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6300)
Parcelas vencidas após o cálculo judicial. Pagamento administrativo por meio de complemento positivo. Possibilidade.

«As parcelas vencidas após a data do cálculo judicial podem ser pagas administrativamente, por meio de complemento positivo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 71/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6200)
Fase de execução. Renúncia ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal. Pagamento por RPV. Aproveitamento da renúncia inicial de definição de competência. Impossibilidade.

«A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal, para fins de pagamento por Requisições de Pequeno Valor, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 70/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6100)
Morte do segurado. Pagamento aos dependentes ou sucessores. Procedimento de habilitação simplificado. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 112.

«É compatível com o rito dos juizados Especiais Federais a aplicação da Lei 8.213/1991, art. 112, para fins de habilitação processual e pagamento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 68/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6000)
Estagiário de advocacia. Prática de atos processuais. Possibilidade. Requisito. Acompanhamento e responsabilidade de um advogado.

«O estagiário de advocacia, nos termos do Estatuto da OAB, tão-só pode praticar, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, atos em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 67/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5900)
Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995, art. 9º. Descabimento. Existência de conflito com a Lei 10.259/2001, art. 10. Dispensabilidade de advogado.

«O caput da Lei 9.099/1995, art. 9º não se aplica subsidiariamente no âmbito dos Juizados Especiais Federais, visto que a Lei 10.259/2001, art. 10 disciplinou a questão de forma exaustiva. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 66/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5800)
Processamento de cartas precatórias. Possibilidade. Requisito. Cartas oriundas de outros JEFs de igual competência.

«Os Juizados Especiais Federais somente processarão as cartas precatórias oriundas de outros Juizados Especiais Federais de igual competência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 65/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5700)
Fixação de astreintes. Prévia limitação do valor. Sujeição ao limite de alçada do Juizado Especial Federal. Descabimento. Reavaliação do montante final a ser exigido. Possibilidade. CPC/2015, art. 537, § 1º.

«Não cabe a prévia limitação do valor da multa coercitiva (astreintes), que também não se sujeita ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, ficando sempre assegurada a possibilidade de reavaliação do montante final a ser exigido na forma do CPC/2015, art. 537, § 1º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 64/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5600)
Procurador judicial do ente público. Aplicação de multa pessoal. Descabimento. CPC/2015, art. 77. CPC/2015, art. 497. CPC/2015, art. 536.

«Não cabe multa pessoal ao procurador ad judicia do ente público, seja com base no CPC/2015, art. 77, seja no CPC/2015, art. 497 ou CPC/2015, art. 536. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 63/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5500)
Decisões judiciais. Atraso ou não cumprimento. Aplicação de multa ao ente público. Possibilidade. Determinação para tomada de medidas administrativas. Apuração de responsabilidade. Comunicação ao TCU. Descumprimento reiterado. Remessa de ofício ao MPF. Análise de eventual improbidade administrativa. CPC/1973, art. 461.

«Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no CPC/1973, art. 461, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para apuração de responsabilidade funcional e/ou dano ao erário, inclusive com a comunicação ao Tribunal de Contas da União. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao Ministério Público Federal para análise de eventual improbidade administrativa. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 62/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5400)
Litigância de má-fé. Aplicação de penalidade. Revogação automática do benefício da justiça gratuita. Descabimento. Lei 9.099/1995, art. 55.

«A aplicação de penalidade por litigância de má-fé, na forma da Lei 9.099/1995, art. 55, não importa na revogação automática da gratuidade judiciária. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 61/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5300)
Recursos. Recebimento com duplo efeito. Exceção. Concessão de cautelar ou antecipação da tutela.

«O recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 60/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5200)
Matéria não apreciada na sentença. Ausência de oposição de embargos de declaração. Possibilidade de conhecimento via recurso inominado.

«A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração »


Enunciado 59/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5100)
Interposição de recurso adesivo. Descabimento.

«Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 58/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5000)
Interposição de recursos. Prazo comum de 10 dias. Exceção. Embargos de declaração. Prazo de 5 dias.

«Excetuando-se os embargos de declaração, cujo prazo de oposição é de cinco dias, os prazos recursais contra decisões de primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais Federais são sempre de dez dias, independentemente da natureza da decisão recorrida. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 57/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4900)
Honorários advocatícios. Ônus que incumbe somente ao recorrente vencido.

«Nos Juizados Especiais Federais, somente o recorrente vencido arcará com honorários advocatícios. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 56/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4800)
Título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF. Inexigibilidade do título executivo judicial. Procedimento adotado pelo CPC/2015. Aplicação analógica ao Juizado Especial Federal. CPC/2015, art. 525, §§ 12, 14, 15. CPC/2015, art. 535, §§ 7º, 8º. CPC/2015, art. 1.057.

«Aplica-se analogicamente nos Juizados Especiais Federais a inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 525, §§ 12, 14, 15; CPC/2015, art. 535, §§ 7º, 8º; CPC/2015, art. 1.057. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 55/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4700)
Ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário. Nulidade do processo em qualquer fase em que se encontre. Declaração de ofício nos próprios autos do processo. Possibilidade.

«A nulidade do processo por ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário pode ser declarada de ofício pelo juiz nos próprios autos do processo, em qualquer fase, ou mediante provocação das partes, por simples petição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 54/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4600)
Turmas recursais. Interpretação ampliativa do CPC/2015, art. 1.013.

«O CPC/2015, art. 1.013 e §§ interpretam-se ampliativamente no âmbito das Turmas Recursais, em face dos princípios que orientam o microssistema dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 53/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4500)
Defensoria Pública. Prerrogativa de prazo em dobro. Inaplicabilidade.

«Não há prazo em dobro para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 52/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4400)
Parte vencida. Ente público. Ressarcimento de despesas periciais. Expedição de RPV. Obrigatoriedade.

«É obrigatória a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em desfavor do ente público para ressarcimento de despesas periciais quando este for vencido. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 51/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4300)
Unidade familiar. Conceito. Lei 8.724/1993, art. 20, § 1º. Insuficiência na delimitação do conceito.

«A Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º, não é exauriente para delimitar o conceito de unidade familiar. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 50/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4200)
Condição socioeconômica do autor. Meios de comprovação. Realização por laudo técnico confeccionado por assistente social. Auto de constatação lavrado por oficial de justiça. Através de oitiva de testemunha.

«Sem prejuízo de outros meios, a comprovação da condição socioeconômica do autor pode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou através de oitiva de testemunha. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 49/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4100)
Fixação de competência no Juizado Especial Federal. Controle do valor da causa. Aferição pelo juiz a qualquer tempo.

«O controle do valor da causa, para fins de competência do Juizado Especial Federal, pode ser feito pelo juiz a qualquer tempo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 48/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.4000)
Competência nos Juizados Especiais Federais. Existência de prestações vencidas. Fixação do valor da causa estabelecida pelo CPC/2015, art. 292.

«Havendo prestação vencida, o conceito de valor da causa para fins de competência do Juizado Especial Federal é estabelecido pelo CPC/2015, art. 292. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 47/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3900)
Pagamento realizado pelos entes públicos. Comunicação ao Juízo para efeito de compensação. Expedição da Requisição de Pequeno Valor.

«Eventual pagamento realizado pelos entes públicos demandados deverá ser comunicado ao Juízo para efeito de compensação quando da expedição da Requisição de Pequeno Valor. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 46/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3800)
Litispendência. Alegação e prova pelo réu. Inexistência de prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. CPC/2015, art. 337, VI.

«A litispendência deverá ser alegada e provada, nos termos do CPC/2015, art. 337, VI, pelo réu, sem prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 45/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3700)
Conciliadores. Realização de atos instrutórios previamente determinados. Possibilidade. Requisito. Fiscalização contínua e permanente do juiz togado.

«Havendo contínua e permanente fiscalização do juiz togado, conciliadores criteriosamente escolhidos pelo Juiz, poderão para certas matérias, realizar atos instrutórios previamente determinados, como redução a termo de depoimentos, não se admitindo, contudo, prolação de sentença a ser homologada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 44/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3600)
Ação rescisória. Descabimento nos Juizados Especiais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995.

«Não cabe ação rescisória no Juizado Especial Federal. A Lei 9.099/1995, art. 59, está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 43/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3500)
Incidentes de uniformização. Limitação às questões de direito material.

«É adequada a limitação dos incidentes de uniformização às questões de direito material. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 42/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3400)
Embargos de declaração protelatórios. Condenação em litigância de má-fé. Cabimento.

«Em caso de embargos de declaração protelatórios, cabe a condenação em litigância de má-fé (princípio da lealdade processual). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 39/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3300)
Custas para recorrer. Recolhimento de forma integral. Prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso.

«Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal, no prazo da Lei 9.099/1995. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 38/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3200)
Concessão de justiça gratuita. Possibilidade de exame a qualquer momento. Parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. Presunção de indivíduo necessitado. CPC/2015, art. 98, e ss.

«A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios do CPC/2015, art. 98 e seguintes. Presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 35/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3100)
Pagamento de quantia certa. Execução provisória. Descabimento. Meio inadequado para assegurar o direito da parte.

«A execução provisória para pagar quantia certa é inviável em sede de juizado, considerando outros meios jurídicos para assegurar o direito da parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 32/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.3000)
Inadmissibilidade de sentença condenatória por quantia ilíquida. Decisão que contém parâmetros de liquidação. Admissibilidade.

A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto na Lei 9.099/1995, art. 38, Parágrafo único. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 30/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2900)
Decisão monocrática referendada por Turma Recursal. Impugnação por meio de agravo de instrumento. Descabimento.

«A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo interno (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 29/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2800)
Incumbências do relator. Hipóteses de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. CPC/2015, art. 932, IV, «c».

«Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no CPC/2015, art. 932, IV, «c», e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal. (Revisado no XIII FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 28/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2700)
Processo de competência de Turma Recursal. Avocação por Tribunal Regional Federal. Inadmissibilidade. CF/88, art. 98.

«É inadmissível a avocação, por Tribunal Regional Federal, de processos ou matéria de competência de Turma Recursal, por flagrante violação a CF/88, art. 98. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 27/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2600)
Juizado virtual. Petição encaminhada via internet ou correio eletrônico. Desnecessidade de protocolo físico.

«Não deve ser exigido o protocolo físico da petição encaminhada via internet ou correio eletrônico ao Juizado Virtual, não se aplicando as disposições da Lei 9.800/1999. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 26/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2500)
Juizados virtuais. Atos processuais. Decurso do prazo. Efetivação da comunicação eletrônica configurada. Acesso não realizado. Irrelevância.

«Nos Juizados Virtuais, considera-se efetivada a comunicação eletrônica do ato processual, inclusive citação, pelo decurso do prazo fixado, ainda que o acesso não seja realizado pela parte interessada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 25/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2400)
Cadastramento eletrônico. Cumprimento das normas de acesso. Comprometimento das partes mediante adesão.

«No ato do cadastramento eletrônico, as partes se comprometem, mediante adesão, a cumprir as normas referentes ao acesso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 24/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2300)
Incompetência do Juizado Especial Federal. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Possibilidade. Lei 10.259/2001, art. 1º. Lei 9.099/1995, art. 51, III. Lei 11.419/2006, art. 12, § 2º.

«Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 10.259/2001, art. 1º e da Lei 9.099/1995, art. 51, III, não havendo nisso afronta a Lei 11.419/2006, art. 12, § 2º.(Revisado no V FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 22/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2200)
Demandas sobre direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Exclusão da competência do Juizado Especial Federal. Aplicabilidade somente em ações coletivas.

«A exclusão da competência dos Juizados Especiais Federais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos somente se aplica quanto a ações coletivas. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 21/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2100)
Litisconsórcio necessário. Pessoas físicas ou jurídicas de direto privado ou público. Atuação no polo passivo da ação. Possibilidade.

«As pessoas físicas, jurídicas, de direito privado ou de direito público estadual ou municipal podem figurar no polo passivo, no caso de litisconsórcio necessário. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 20/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2000)
Fixação de competência. Parcelas vencidas ou vencidas e vincendas. Mesma relação jurídica. Fracionamento. Impossibilidade.

«Não se admite, para firmar competência dos juizados especiais federais, o fracionamento de parcelas vencidas, ou de vencidas e vincendas, decorrentes da mesma relação jurídica material. (Revisado no XIII FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 19/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1900)
Litisconsórcio facultativo. Limitação do número de litigantes. Aplicabilidade dos procedimentos estipulados no CPC/2015, art. 113, §§ 1º e 2º.

«Aplicam-se os §§1º e 2º do CPC/2015, art. 113, em sede de Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 18/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1800)
Litisconsórcio ativo. Fixação de competência. Cálculo do valor da causa. Incumbência do autor.

«No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 17/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1700)
Fixação de competência. Renúncia sobre parcelas vincendas. Descabimento.

«Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 16/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1600)
Fixação de competência. Renúncia tácita. Descabimento.

«Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 15/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1500)
Aferimento do valor da causa. Critério. Valor do salário mínimo vigente na data da propositura da ação.

«Na aferição do valor da causa, deve-se levar em conta o valor do salário mínimo em vigor na data da propositura de ação (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 14/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1400)
Intervenção de terceiros ou assistência. Inadmissibilidade no Juizado Especial Federal.

«Nos Juizados Especiais Federais, não é cabível a intervenção de terceiros ou a assistência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 13/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1300)
Cumprimento de sentença. Oposição de embargos de execução. Inadmissibilidade. Impugnações do devedor. Análise independentemente de incidente.

«Não são admissíveis embargos de execução nos JEFs, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 12/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1200)
União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal. Apresentação de pedido contraposto. Descabimento.

«No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 11/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1100)
Microempresa e a empresa de pequeno porte. Ajuizamento de ação. Possibilidade. Requisito. Comprovação dessa condição mediante documentação hábil.

«No ajuizamento de ações no Juizado Especial Federal, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão comprovar essa condição mediante documentação hábil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 10/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.1000)
Incapaz. Possibilidade de atuação como parte autora. Ausência de representante constituído. Nomeação de curador especial.

«O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 9/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0900)
Competência. Hipótese de exceção. Procedimentos especiais do Processo Civil. Requisito. Possibilidade de adequação ao rito do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º.

«Além das exceções constantes da Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei 10.259/2001. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 8/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0800)
Procurador Federal. Intimação para cumprimento de obrigação de fazer. Ausência de ofício. Irrelevância. CPC/1973, art. 461.

«É válida a intimação do procurador federal para cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de ofício, com base no CPC/1973, art. 461 do Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 7/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0700)
Procurador Federal. Prerrogativa de intimação pessoal. Inocorrência.

«Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 6/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0600)
Demandas em massa. Foco expressivo. Solicitação de julgamento prioritário nas Turmas Recursais e de Uniformização Regional e Nacional. Melhor planejamento do serviço judiciário.

«Havendo foco expressivo de demandas em massa, os juizados especiais federais solicitarão às Turmas Recursais e de Uniformização Regional e Nacional o julgamento prioritário da matéria repetitiva, a fim de uniformizar a jurisprudência a respeito e de possibilitar o planejamento do serviço judiciário. (Aprovado no II FONAJEF) (Transformado em Recomendação no XIV FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 5/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0500)
Sentenças e antecipações de tutela. Registro. Meio eletrônico.

«As sentenças e antecipações de tutela devem ser registradas tão-somente em meio eletrônico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 4/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0400)
Ações repetitivas ou de massa. Ausência de advogado. Impossibilidade de auto intimação eletrônica. Ciência dos atos processuais. Compromisso de comparecimento em formulário próprio.

«Na propositura de ações repetitivas ou de massa, sem advogado, não havendo viabilidade material de opção pela auto intimação eletrônica, a parte firmará compromisso de comparecimento, em prazo pr»eterminado em formulário próprio, para ciência dos atos processuais praticados. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 3/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0300)
Auto intimação eletrônica. Preferência à intimação por e-mail.

«A auto intimação eletrônica atende aos requisitos da Lei 10.259/2001 e da Lei 11.419/2006 e é preferencial à intimação por e-mail. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 2/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0200)
Julgamentos de procedência de matérias repetitivas. Contestação. Depósito na Secretaria. Imediata prolação da sentença.

«Nos casos de julgamentos de procedência de matérias repetitivas, é recomendável a utilização de contestações depositadas na Secretaria, a fim de possibilitar a imediata prolação de sentença de mérito. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »


Enunciado 1/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0100)
Hipóteses de decisões reiteradas de improcedência ou pedido frontalmente contrário a norma jurídica. Dispensa de fase instrutória. Julgamento liminar do mérito. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio do contraditório.

«O julgamento liminar de mérito não viola o princípio do contraditório e deve ser empregado na hipótese de decisões reiteradas de improcedência pelo juízo, bem como nos casos que dispensem a fase instrutória, quando o pedido contrariar frontalmente norma jurídica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »