STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 107/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.7900)
Tributário. Imposto do selo de 3% do Paraná. Produtos remetidos para fora do Estado. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o imposto de selo de 3%, «ad valorem», do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.» Obs.: Lei 4.299/63. Lei 5.143/66, art. 15. Decreto-lei 406/1968. Decreto 60.838/67.