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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 113/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.8500)
Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Valor dos bens na data da avaliação.

«O imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.» Obs.: CTN, art. 38. CPC/1973, art. 1003, e ss.

Jurisprudência - Súmula 113/STF