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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 118/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.9000)
Tributário. Imposto de venda e consignações. Minerais. Lei 4.425/1964. CTN, art. 74 e CTN, art. 75. CF/46, art. 15, III. Lei 1.895/1940, art. 68 (Cód. de Minas).

«Estão sujeitas ao imposto de vendas e consignações as transações sobre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sobre o imposto único.» Obs.: Enunciado prejudicado «Ante a Lei 4.425, de 08/10/64, prevalecia no STF a orientação jurisprudencial condensada na Súmula 118/STF (RE 68.636-GB - RTJ 74/675). Também no RE 70138 (RTJ 55/590), a 1ª Turma diz que a Súmula 118 está superada com a vigência da Lei 4.425/1964. CTN, art. 74 e CTN, art. 75.

Jurisprudência - Súmula 118/STF