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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 134/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.0600)
Tributário. Seguridade social. Taxa de despacho aduaneiro. Taxa de previdência social. Isenção fiscal. Frutas argentinas.

«A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.»