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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 190/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.6200)
Concordata preventiva. Título vencido há mais de 30 dias sem protesto. Inexistência de impedimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º, e Decreto-lei 7.661/1945, art. 140, II.

«O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.»