STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 194/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.6600)
Trabalhista. Insalubridade. Ministério do Trabalho. Atividades. Competência do Ministro do Trabalho. CLT, art. 187.
«É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.»
Jurisprudência - Súmula 194/STF