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  • Número 194

STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 194/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.6600)
Trabalhista. Insalubridade. Ministério do Trabalho. Atividades. Competência do Ministro do Trabalho. CLT, art. 187.

«É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.»

Jurisprudência - Súmula 194/STF