STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 199/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.7100)
Trabalhista. Férias. Cálculo. Empregado horista. CLT, art. 78 e CLT, art. 140, § 1º.
«O salário das férias do empregado horista corresponde a média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.»