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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 2/STF -

(Doc. VP 103.3262.5000.7400)
Extradição. Estrangeiro. Liberdade vigiada. Prisão superior a 60 dias. Decreto-lei 941/69, art. 95, § 1º. Decreto-lei 394/38, art. 9º.

«Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.»

Jurisprudência - Súmula 2/STF