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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 200/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.7200)
Trabalhista. Indenização. Despedida. Férias proporcionais. Lei 1.530/51. Constitucionalidade. CLT, art. 142.

«Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26/12/51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.»