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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 21/STF -

(Doc. VP 103.3262.5000.9300)
Servidor público. Estágio probatório. Demissão. Necessidade de inquérito. CF/46, art. 188. Lei 1.711/1852, art. 15, Lei 1.711/1852, art. 82 e Lei 1.711/1852, art. 83, parágrafo único.

«Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.»

Jurisprudência - Súmula 21/STF