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  • Número 249

STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 249/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.2100)
Ação rescisória. Apreciação de questão federal controvertida. Competência do STF.

«É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.»

Jurisprudência - Súmula 249/STF