STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 251/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.2300)
Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Justiça Comum.
«Responde a Rede Ferroviária Federal S/A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.»
Jurisprudência - Súmula 251/STF