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  • Número 259

STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 259/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.3100)
Prova. Documento estrangeiro. Inscrição no registro público. Desnecessidade.

«Para produzir efeito em Juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.»