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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 26/STF -

(Doc. VP 103.3262.5000.9800)
Administrativo. Servidor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Gratificações. Inacumulabilidade. Lei 3.780/1960. Lei 3.414/58, art. 19. Lei 1.711/1952, art. 146.

«Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.» Obs.: Lei 3.780/1960.

Jurisprudência - Súmula 26/STF