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  • Número 298

STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 298/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.7000)
Competência. Justiça Militar. Casos de sujeição dos civis.

«O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou às instituições militares.»