STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 323/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.9500)
Tributário. Apreensão de mercadorias. Inadmissibilidade.
«É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.»
Jurisprudência - Súmula 323/STF