STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 334/STF -
(Doc. VP 103.3262.5004.0600)
Tributário. Imposto de vendas e consignações. Empreitada.
«É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do imposto de vendas e consignações, sobre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.»