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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 363/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.3500)
Competência. Pessoa jurídica de direito privado. Local da prática do ato. CCB/1916, art. 35, § 3º.

«A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.»

Jurisprudência - Súmula 363/STF