STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 366/STF -
(Doc. VP 103.3262.5004.3800)
Citação por edital. Validade. Indicação de dispositivo da lei. CPP, art. 365, III, CPP, art. 566 e CPP, art. 572, II.
«Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.»
Jurisprudência - Súmula 366/STF