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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 379/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.5100)
Família. Casamento. Desquite. Renúncia aos alimentos. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 234, CCB/1916, art. 315, III, CCB/1916, art. 329, CCB/1916, art. 396 e CCB/1916, art. 404.

«No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.»

Jurisprudência - Súmula 379/STF