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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 385/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.5700)
Força armada. Oficial. Reforma. Tribunal permanente.

«Oficial das Forças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de Tribunal Militar Permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da CF/37.»

Jurisprudência - Súmula 385/STF