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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 4/STF - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5000.7600)
Imunidade parlamentar. Congressista nomeado Ministro de Estado. CF/46, art. 44 e CF/46, art. 45 (cancelada).

«Cancelada no Inq. 104, j. em 26/08/1981 - DJ 02/10/1981 - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.» Sobre o cancelamento da Súmula veja ainda, Inq. 105, RTJ 99/487.

Jurisprudência - Súmula 4/STF