STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 406/STF - 08/07/1964
(Doc. VP 103.3262.5004.7800)
Mudança de residência. Condição para trazer automóvel do exterior. Professor. Bolsista. Estudante. Servidor público. Lei 2.145/1953, art. 7º, IV. Decreto 34.893/1954, art. 27, IV.
«O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.»