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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 414/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.8600)
Direito de vizinhança. Não distinção entre visão direta e oblíqua. CCB/1916, art. 573.

«Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.»