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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 418/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.9000)
Tributário. Empréstimo Compulsório. Não tributo. Dispensabilidade de autorização orçamentária. CF/67, art. 18, § 3º e CF/67, art. 21, § 2º, II. Lei 4.242/1963, art. 72. Decreto 52.314/1963, art. 2º, «a».

«O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita a exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.»

Jurisprudência - Súmula 418/STF