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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 430/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.0200)
Mandado de segurança. Prazo decadencial. Reconsideração na via administrativa. Lei 1.533/1951, art. 5º, I.

«Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.»

Jurisprudência - Súmula 430/STF