Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do STF
  • Número 431

STF - Supremo Tribunal Federal

1 Documentos Encontrados


Súmula 431/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.0300)
Recurso criminal. Julgamento. Intimação da pauta. CPP, art. 660, § 2º, CPP, art. 664 e CPP, art. 667.

«É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.»

Jurisprudência - Súmula 431/STF