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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 447/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.1900)
Herança. Testamento. Validade de disposição a favor de filho adulterino. CCB/1916, art. 1.719, III e CCB/1916, art. 1.720.

«É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.»