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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 454/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.2600)
Recurso extraordinário. Cláusula contratual. Interpretação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.»

Jurisprudência - Súmula 454/STF