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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 463/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.3500)
Trabalhista. Serviço militar obrigatório. Indenização e estabilidade provisória. Lei 4.072/62. CLT, art. 4º, parágrafo único.

«Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente a Lei 4.072, de 01/06/62