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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 468/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.4000)
Tributário. Imposto federal do selo. Contrato. Imunidade. Súmula 303/STF.

«Após a Emenda Constitucional 5, de 21/11/61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou Autarquia, é devido o imposto federal de selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sobre o patrimônio daquelas entidades.»

Jurisprudência - Súmula 468/STF