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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 470/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.4200)
Tributário. ITBI. Construção. Incidência.

«O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.»

Jurisprudência - Súmula 470/STF