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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 471/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.4300)
Tributário. Imposto de indústrias e profissões. Isenção. Empresas aeroviárias.

«As empresas aeroviárias não estão isentas do imposto de indústrias e profissões.»