Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do STF
  • Número 476

STF - Supremo Tribunal Federal

1 Documentos Encontrados


Súmula 476/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.4800)
Desapropriação. Ações de sociedade. Imissão. Exercício de direitos. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15.

«Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.»