Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do STF
  • Número 490

STF - Supremo Tribunal Federal

1 Documentos Encontrados


Súmula 490/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.6200)
Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. Cálculo. CCB/1916, art. 1.537, II e CCB/1916, art. 1.539.

«A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.»

Jurisprudência - Súmula 490/STF