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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 497/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.6900)
Crime continuado. Prescrição. Cálculo. CP, art. 51, § 2º e CP, art. 110, parágrafo único.

«Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.»

Jurisprudência - Súmula 497/STF