STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 521/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.9300)
Estelionato. Cheque sem fundos. Competência. Local da recusa de pagamento. CP, art. 171, VI, § 2º.
«O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.»
Jurisprudência - Súmula 521/STF