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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 524/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.9600)
Inquérito policial. Desarquivamento. Novas provas. CPP, art. 18.

«Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.»

Jurisprudência - Súmula 524/STF