STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 525/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.9700)
Recurso. Medida de segurança. Inaplicabilidade. CPP, art. 617.
«A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.»
Jurisprudência - Súmula 525/STF