STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 547/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5006.1900)
Tributário. Contribuinte. Cerceio das atividades profissionais pelo fisco. Inadmissibilidade.
«Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.»
Jurisprudência - Súmula 547/STF