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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 550/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5006.2200)
Tributário. Isenção. Empresas de navegação aérea. Lei 1.815/53, art. 2º. Limites.

«A isenção concedida pelo art. 2º da Lei 1.815/53, às empresas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei 3.421/1958.»