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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 555/STF - 03/10/1977

(Doc. VP 103.3262.5006.2700)
Competência. Conflito de jurisdição. Tribunal de Justiça. Juiz de Direito e Justiça Militar. CF/88, art. 102, I, «o», 105, I, «d» e CF/88, art. 108, I, «e».

«É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de direito do estado e a Justiça Militar local.»