STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 59/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.3100)
Imigração. Automóvel pertencente ao imigrante. Licença prévia. Hipótese em que é desnecessária.
«Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76. Decreto 61.324/67.