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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 592/STF - 03/10/1977

(Doc. VP 103.3262.5006.6400)
Falência. Crime falimentar. Interrupção de prescrição. CP, art. 117. Decreto-lei 7.661/1945, art. 199.

«Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.»

Jurisprudência - Súmula 592/STF